A nova resolução do CFM sobre IA não cancela as regras de publicidade médica: ela se soma a elas
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Conformidade e Regulação

Dois conjuntos de obrigações, um médico: como a 2.454/2026 e a 2.336/2023 convivem e o que isso muda na percepção do seu paciente

Por Claudia Flehr · 3 de agosto de 2026 · 9 min

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Doutor(a), deixa eu te falar sobre uma confusão que está acontecendo agora mesmo nos grupos de médicos, e que pode custar caro a quem não perceber a tempo.

Quando a Resolução CFM nº 2.454/2026 foi publicada, regulamentando o uso de inteligência artificial na medicina, muitos profissionais leram a notícia e pensaram algo como: "Ok, agora tem uma lei sobre IA. Vou só me adaptar a ela e pronto."

O problema é que não é bem assim.

A 2.454/2026 não chegou para substituir nenhuma resolução anterior. Ela chegou para se somar a elas. E a principal companheira que ela vai ter do seu lado, no dia a dia de quem usa IA para criar conteúdo digital, é uma resolução que já existe desde 2023 e que rege absolutamente tudo que você publica como médico: a Resolução CFM nº 2.336/2023, o Manual de Publicidade Médica.

Entender como essas duas normas convivem não é um detalhe técnico. É o que vai definir, nos próximos meses, se o seu uso de IA no digital vai ser um diferencial de posicionamento, ou um passivo ético que você nem sabe que está acumulando.


O que diz a 2.336/2023: o que você pode (e o que você não pode) publicar

A Resolução CFM nº 2.336/2023 estabelece as regras éticas para a publicidade médica no Brasil. Ela está em vigor desde março de 2024 e vale para tudo, redes sociais, site, anúncios, YouTube, WhatsApp, podcast.

Os pontos que mais impactam quem cria conteúdo digital são:

Antes e depois: permitido, mas com condições que a maioria não cumpre. O Art. 14 da 2.336 autoriza o uso de imagens de pacientes, inclusive comparações antes/depois, mas exclusivamente em contexto educativo e com uma exigência que poucos conhecem: o conjunto de imagens precisa mostrar evoluções satisfatórias, insatisfatórias e complicações decorrentes do procedimento. Não só os melhores resultados. Além disso, o uso exige texto com indicações terapêuticas, fatores que influenciam o resultado e descrição das complicações descritas na literatura científica, além de autorização escrita e anonimato do paciente. Qualquer edição ou manipulação das imagens é vedada.

Proibido: qualquer garantia de resultado ou cura. "Meu método elimina a dor em 3 sessões", "tratamento definitivo para...", "você vai sair curado", frases assim, mesmo que suavizadas, configuram infração ética.

Proibido: depoimentos de pacientes repostados ou compartilhados em contexto promocional. O Art. 8º é explícito: publicações de terceiros que o médico reposte em suas redes passam a ser consideradas publicações suas para todos os efeitos da resolução.

Proibido: consultas gratuitas em consultório privado usadas como atrativo de clientela, vendas casadas e promoções que desvirtuem o ato médico.

Permitido: conteúdo educativo, divulgação de qualificações e serviços, informações sobre horários e valores, desde que sem sensacionalismo, sem promessa de resultado e sem atribuir capacidade privilegiada a técnicas ou equipamentos.

A Codame (Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos) dos CRMs monitora esse cumprimento. E a defesa "eu não sabia" não afasta a responsabilidade ética.


O que acrescenta a 2.454/2026: as obrigações específicas sobre IA

A Resolução CFM nº 2.454/2026 entra em vigor em 26 de agosto de 2026 e traz um conjunto de exigências específicas para o uso de inteligência artificial na medicina. Os pontos centrais para quem atua no digital:

O médico continua integralmente responsável por qualquer ato praticado com apoio de IA. Isso é explícito na resolução e tem implicação direta: se um texto gerado por IA contém uma afirmação imprecisa, enganosa ou eticamente irregular, o profissional que publicou o conteúdo é o responsável, não a ferramenta.

Obrigação de informar o paciente quando a IA foi usada como apoio relevante ao cuidado. No contexto do atendimento clínico, isso significa transparência com o paciente sobre quais ferramentas estão sendo usadas em diagnóstico, triagem ou orientação. No contexto do marketing digital, isso se desdobra em uma questão que ainda está sendo debatida: até que ponto um post escrito com ChatGPT precisa de alguma forma de divulgação?

Proibição de que sistemas automatizados comuniquem diagnóstico ou prognóstico ao paciente sem mediação humana. Isso é crítico para consultórios que usam chatbots no WhatsApp, o bot pode dar informações de agendamento, horário e procedimentos, mas não pode dizer "com base nos seus sintomas, pode ser X".

Para hospitais e clínicas com sistemas próprios de IA: obrigação de criar uma Comissão de IA e Telemedicina e classificar as soluções usadas conforme o nível de risco (baixo, médio ou alto).

O ponto central que a 2.454 estabelece, e que está no radar de qualquer médico que cria conteúdo com IA, é este: "a IA escreveu" nunca será uma defesa válida perante o Conselho de Medicina. A responsabilidade segue sendo do médico que assinou, publicou ou endossou o conteúdo.


Por que elas convivem, e por que isso importa

Aqui está o ponto que muitos estão perdendo.

A 2.454/2026 não revogou nada da 2.336/2023. Não modificou nenhum artigo. Não abriu exceções para conteúdo gerado por IA. Ela cria uma camada adicional de obrigações, e as duas camadas valem simultaneamente para qualquer médico que usa IA para produzir conteúdo digital.

Na prática, isso significa:

Você usa IA para criar uma legenda no Instagram? A legenda precisa respeitar todas as restrições da publicidade médica (sem antes/depois, sem garantias, sem sensacionalismo) e, se for o caso, precisar respeitar a obrigação de transparência sobre o uso de IA.

Você usa IA para roteirizar um vídeo educativo? O roteiro precisa ser eticamente correto, clinicamente preciso, sem promessas de resultado, e o profissional responde integralmente pelo que a IA escreveu e ele publicou.

Você usa um chatbot no WhatsApp? Ele pode responder sobre horários e procedimentos, mas não pode triagem de sintomas sem supervisão médica, sob pena de violar tanto a 2.454 quanto a interpretação da 2.336 sobre responsabilidade no atendimento.

A combinação não é burocrática por acidente. O CFM está sinalizando uma posição clara: a tecnologia muda, o padrão ético não.


O que isso muda na percepção do seu paciente

E aqui está o ângulo que ninguém está falando nos grupos de médicos.

Quando um paciente vê um médico que usa IA de forma transparente, que declara quando usa ferramentas automatizadas, que revisa o que a IA produziu, que mantém linguagem ética sem promessas, esse paciente está recebendo um sinal muito específico: esse médico é cuidadoso.

O paciente não conhece o número das resoluções. Mas ele percebe quando um profissional faz o que prometeu, quando não exagera nas promessas, quando não usa truques para parecer mais do que é. Ele percebe a coerência entre o que o médico posta e o que acontece na consulta.

Por outro lado, o médico que usa IA para criar conteúdo em escala, posts gerados automaticamente, sem revisão, sem critério ético, está assumindo um risco duplo: o risco regulatório de violar a 2.336 (com conteúdo que a IA gerou sem respeitar as restrições do CFM) e o risco reputacional de ser percebido como alguém que faz volume sem substância.

A dupla conformidade, respeitar as regras da publicidade médica e usar IA de forma responsável e transparente, não é apenas uma obrigação legal. É um diferencial de posicionamento em um momento em que 40% dos vídeos de saúde mais assistidos no TikTok são gerados por IA, segundo levantamento da agência Hallam divulgado em julho de 2026. O médico verificável, com CRM visível, que assina o que publica e usa tecnologia com critério, ocupa um espaço que não é pequeno: é o único espaço que um paciente informado vai confiar.


Uma nota sobre a 2.444/2025

É comum ver as três resoluções recentes do CFM mencionadas juntas: 2.336/2023, 2.444/2025 e 2.454/2026. A 2.444, publicada em setembro de 2025 e em vigor desde março de 2026, trata de um tema diferente, segurança física dos médicos nas unidades de saúde: controle de acesso, protocolos contra violência, responsabilidade do diretor técnico, suporte psicológico para médicos vítimas de agressão. Ela não dialoga diretamente com o marketing digital, mas reforça a mesma lógica das outras duas: o CFM está construindo, resolução por resolução, um arcabouço que coloca o médico como responsável integral pelo ambiente em que exerce a medicina, presencial ou digital.


O que fazer agora, antes de 26 de agosto

Antes de a 2.454 entrar em vigor, vale um exercício prático:

Revise o que a IA está produzindo no seu nome. Se você usa ChatGPT, Gemini, ou qualquer ferramenta para criar conteúdo, leia cada texto com a pergunta: "isso estaria em conformidade com a 2.336?" Se a IA escreveu algo que você não escreveria sozinho por ser eticamente questionável, o problema não é da IA, é seu.

Defina onde a IA entra e onde ela não entra. Uso administrativo (agendamento, horários, dúvidas operacionais) tem risco regulatório muito menor do que uso clínico ou em triagem de sintomas. Essa distinção precisa estar clara para você e para quem opera o atendimento digital do consultório.

Treine quem usa as ferramentas. Se a secretária usa IA para responder pacientes, ela precisa saber o que pode e o que não pode dizer, não por capricho, mas porque a responsabilidade ética é do médico que assina o CNPJ do consultório.

E documente. O histórico de como a IA está sendo usada no seu consultório pode ser relevante em caso de questionamento, tanto da Codame quanto da ANPD em questões de proteção de dados.


A conformidade dupla parece trabalhosa no começo. Mas ela é, para quem leva a sério, exatamente o que vai diferenciar o médico que usa IA como ferramenta de autoridade do médico que usa IA como atalho sem critério.

E você, já ajustou o seu fluxo de criação de conteúdo pensando na coexistência dessas duas resoluções? Conta nos comentários o que mudou, ou o que ainda está te gerando dúvida sobre como implementar isso no seu consultório.


Fontes: Resolução CFM nº 2.336/2023 (Manual de Publicidade Médica, em vigor desde março/2024); Resolução CFM nº 2.454/2026 (uso de IA na medicina, entra em vigor em 26/08/2026, texto oficial publicado no Diário Oficial da União em 27/02/2026); Resolução CFM nº 2.444/2025 (segurança dos médicos nas unidades de saúde, em vigor desde março/2026); Estadão, 02/03/2026; Marketing em Internet Notícias, 22/07/2026; Hallam Research, 27/07/2026.